Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOICE CRISTINA DOS SANTOS, ANA JUSTINA CARVALHO
- Advogado
- GABRIEL FREITAS BERGAMO MARTINS (OAB 231435/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008564-36.2026.8.16.0001 Processo: 0008564-36.2026.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): ANA JUSTINA CARVALHO JOICE CRISTINA DOS SANTOS Réu(s): BRADESCO SAUDE S/A HOSPITAL SUGISAWA LTDA
Vistos e examinados.
1. Considerando que a parte autora JOICE não se desincumbiu do ônus de comprovar sua hipossuficiência financeira, descumprindo as determinações de emenda de mov. 8, 14 e 25, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. 2.Assim, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas proporcionais devidas. 3.Não sendo recolhidas as custas pertinentes no prazo acima indicado, independentemente de nova conclusão, determino o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290, do Código de Processo Civil, o qual prescreve que a distribuição do feito será cancelada se a parte não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso. 4.Caso sejam recolhidas as custas, voltem os autos conclusos para decisão inicial. 5.Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 6.Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação.
Curitiba, data de assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta p
