PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008564-38.2025.8.16.0044 Processo: 0008564-38.2025.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$13.952,73 Polo Ativo(s): JESSICA MARTINS Polo Passivo(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (mov. 52.1), com fundamento no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Junte-se o acórdão. Em observância ao disposto no art. 41 da Lei nº 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, à Secretaria para que proceda ao levantamento de eventuais penhoras, valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD), conforme disposição do item 56 da Portaria nº. 43/2023. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA