Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ANDERSON NASCIMENTO, P. L. GARCIA - COMERCIO DE VEICULOS
- Advogados
- FABRÍCIO DE MELLO MARSANGO (OAB 56947/PR), ALESSANDRA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 40123/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008564-44.2024.8.16.0021 Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Data da Infração: (s):
1. Nos termos do art. 12, VIII e IX do RITRPR, são atribuições exclusivas do Relator relatar e julgar o agravo interno e os embargos de declaração das decisões de sua Relatoria, a saber: “Art.
12. São atribuições do Relator:
VIII. - processar e julgar embargos de declarações interpostos contra suas decisões;
IX. - relatar agravos internos e embargos de declaração interpostos contra decisões de sua relatoria”.
2. Mesmo norte, aliás, do disposto nos arts. 58 e 59, IV, do RITJPR (aplicável subsidiariamente às Turmas Recursais: art. 35 do RITRPR).
3. Portanto, não havendo motivos para a distribuição e julgamento do presente agravo interno/aclaratório por este Juiz de Direito Substituto, determino a redistribuição dos embargos ao Juiz Titular, competente para processar e julgar o presente recurso.
4. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
