PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6153 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008564-64.2023.8.16.0058
Vistos. S. A. S. F. requereu o adiamento do pagamento das custas processuais, alegando dificuldades financeiras, diante de sua condição de desempregada e única provedora de dois filhos menores. Informou que é beneficiária de crédito em ação executiva em andamento (mov. 175.1). Todavia, indefiro o pedido de suspensão do pagamento das custas processuais, uma vez que a parte não é beneficiaria da gratuidade da justiça, tampouco há amparo legal para suspensão da exigibilidade das custas com fundamento a pendência de execução ou na situação econômica da parte Contudo, considerando os argumentos apresentados quanto à situação financeira da parte, defiro o parcelamento das custas processuais em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos termos do art. 98, §6º, do CPC.
O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, 06 de agosto de 2025. Carlos Eduardo Zago Udenal Juiz de Direito Substituto