Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Almirante Tamandaré
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- RAUL DEIVID DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3195 Autos nº. 0008564-69.2023.8.16.0024 Processo: 0008564-69.2023.8.16.0024 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 11/08/2023 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): RAUL DEIVID DA LUZ
1. Em apertada síntese, forte nos critérios norteadores do microssistema de juizados (simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, cf. art. 2º LJE), diante da atipicidade da conduta (entre outros, pelos princípios da intervenção mínima, da fragmentariedade/subsidiariedade do Direito Penal e da lesividade/ofensividade/alteridade) e da falta de justa causa (esta entendida além de ser suporte probatório mínimo, mas como uma forma de controle processual do caráter fragmentário da intervenção penal e de contenção do poder punitivo estatal, sobretudo, à luz de uma filtragem constitucional e convencional), acolho o parecer ministerial retro e, em razão disso, determino o arquivamento deste termo circunstanciado, na forma do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
2. Encaminhem-se as substâncias entorpecentes apreendidas para incineração, nos termos do que prescreve o artigo 72 da Lei nº 11.343/2006 e o Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, caso não tenham sido tomadas providências nesse sentido.
3. Feitas as necessárias anotações e comunicações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Desnecessária a intimação do infrator (Enunciado 105, do FONAJE). Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, data da assinatura digital. DIEGO PAOLO BARAUSSE Juiz de Direito Substituto
