Intimação
D- Órgão
- Departamento de Gestão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ELINEIA DO NASCIMENTO CARDOSO
- Advogados
- LUCIANO BORGES DOS SANTOS (OAB 62905/PR), JOÃO OLÍMPIO DE OLIVEIRA (OAB 53875/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº. 0008564-93.2023.8.16.7000 Processo: 0008564-93.2023.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$21.396,36 Polo Ativo(s): ELINEIA DO NASCIMENTO CARDOSO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
I – DEFIRO o presente precatório em favor de ELINEIA DO NASCIMENTO CARDOSO, pelo valor de R$ 21.396,36 [vinte e um mil e trezentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos], de acordo com a certidão de conferência dos dados financeiros, contra o ESTADO DO PARANÁ, conforme natureza e individualização determinadas pelo Juízo da execução no ofício precatório.
II – Valor sujeito a revisão administrativa e atualização monetária na forma do ordenamento jurídico.
III – Inclua-se a requisição de pagamento na ordem cronológica do ente devedor, observando o critério previsto no art. 23, § 1º, do Decreto TJPR 520/2020, para o orçamento de 2025 (28/09/2023 15:28:10).
IV – Cientifiquem-se o Juízo da execução e a parte credora.
V –
Intime-se o Ente devedor, servindo esta decisão como requisição de pagamento, conforme o art. 20, parágrafo único, do Decreto TJPR 520/2020.
VI – Após, aguarde-se pagamento. Curitiba, data da assinatura digital. DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
