PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008564-93.2025.8.16.0058 Processo: 0008564-93.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$15.195,28 Polo Ativo(s): GEOVANNA DOMINGUES DAS MERCER Polo Passivo(s): EUPHORIA FORMATURAS- EIRELI-ME EUPHORIA PLAY LTDA
SENTENÇA
A decisão de mov. 43.1, pela parcial procedência do pedido, se encontra revestida dos requisitos previstos no art. 38, da Lei nº 9.099/95 (LJE), merecendo ser retocada apenas para o fim de reduzir a multa rescisória para o percentual de 30% do valor da obrigação individual de cada Autora, tendo em vista que a manutenção no importe contratualmente estipulado e mantido pela Juíza Leiga de 60% viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Restou incontroverso nos autos a desassociação de outros formandos e não adesão de novos formandos, contudo tal fato não pode ser imputado a nenhuma das partes, porém constituiu fator determinante para o pedido de rescisão das Autoras face a elevação significativa dos valores do contrato em comparação aqueles inicialmente contratados. A multa contratual prevista no item “c” do art. 19 do Estatuto Social, estipulada no percentual de 60% sobre o valor da obrigação individual assumida representa cláusula abusiva, nos termos do art. 51, IV, CDC, pois, como visto, excessiva e coloca as consumidoras em desvantagem excessiva, comportando redução.
Por outro lado, não se mostra razoável a isenção total das autoras, razão pela qual, na forma do art. 413, CC, tendo em vista os gastos realizados pela empresa ré, bem como os serviços usufruídos pela parte autora, entendo que o mais adequado ao caso, para remunerar os serviços de assessoria prestados pela ré, é a imposição de multa à razão de 30% do valor total do contrato. Neste contexto, considerando o contrato da requerente Geovanna, que totaliza o valor de , o percentual de 30% corresponde ao valor de , e tendo sido pago , deduzido do montante devido faz jus a restituição da quantia de .