Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cianorte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JOÃO DE SOUZA, BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
- Advogados
- CRISLAINE ZUCA POLVERE DE MELO (OAB 74222/PR), ANGELA MARIA ROSSETO (OAB 73614/PR), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008564-94.2024.8.16.0069 Processo: 0008564-94.2024.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.487,78 Exequente(s): joao de souza Executado(s): BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Vieram os autos para análise do pedido de suspensão do processo, formulado pela parte executada, sob o argumento de que se encontra em liquidação extrajudicial, não havendo possibilidade de dar cumprimento à determinação judicial, tampouco de prosseguir a execução com a realização de atos de constrição.
Todavia, tal alegação não merece acolhimento. Não há impedimento para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 161, §4º, da Lei nº 11.101/2005, considerando que o exequente não integra o rol de credores sujeitos ao plano de recuperação ou liquidação extrajudicial homologado. Ressalte-se que o plano aprovado somente alcança as ações ajuizadas por credores abrangidos pela recuperação, o que não se verifica no presente caso.
Desta forma, determino o prosseguimento da execução, devendo a parte exequente, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, dando seguimento ao feito.
Intime-se a parte executada para ciência.
Cumpra-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
