PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 5º andar - WhatsApp (41) 3250-1708 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1708 - E-mail: [email protected] a.b
DECISÃO
Processo: 0008564-96.2022.8.16.0188 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Expropriação de Bens Valor da Causa: R$18.803,82 Exequente(s): A.B.N. (registrado(a) civilmente como J.H.B.N.) P.I.B.N. Executado(s): A.N.
1. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos, relativo aos meses de outubro/2022 a julho/2025 no qual figura como exequentes P.I.B.N. e J.H.B.N., e como executado A.N., que prosseguirá sob o rito do art. 523 do CPC. 1.1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora nos termos do art. 98 e 99 do CPC.
2. Assim sendo, intime-se o executado, para que efetue o pagamento da quantia exigida, mais parcelas que vencerem ao decorrer da execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10℅ (dez por cento) sobre o valor não pago, bem como 10% sobre o montante da dívida a título de honorários advocatícios, além de possível penhora e alienação de bens suficientes à satisfação do título.
3. Não havendo pagamento, intime-se o credor para apresentar nova planilha, acrescendo a multa de 10%, e também dos honorários de 10%, na forma do CPC, art. 523, § 1º. Deverá indicar, outrossim, os bens que deseja serem penhorados para a satisfação da dívida, art. 524,
VII. 4. Fica ciente o devedor, desde já, que terá quinze dias para impugnar a execução, contados do decurso do prazo contido no item “2”, conforme previsão contida no art. 525 do CPC. Saliento, ainda, que se alegado excesso de execução a impugnação deverá indicar o valor que o devedor entende correto, sob pena de rejeição liminar.
5. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, havendo pleito suspensivo, venham conclusos para análise, caso contrário, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, e após, abra-se vistas ao Ministério Público.
6. Intimem-se. Diligências necessárias Curitiba, datado e assinado digitalmente. JOSLAINE GURMINI NOGUEIRA Juíza de Direito