Intimação
D- Órgão
- Vara de Precatórias Cíveis de Curitiba - Cível
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- VAM COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - ME, GIGA BR DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA
- Advogados
- CRISTIANO ROSA DE CARVALHO (OAB 35462/RS), RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 72967/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3210-7704 - E-mail: [email protected] Processo: 0008610-69.2019.8.16.0001 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$65.783,11 Polo Ativo(s): GIGA BR DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA Polo Passivo(s): VAM COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - ME
1. Trata-se de carta precatória expedida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, no âmbito dos autos de cumprimento de sentença nº 1001331-73.2016.8.26.0152, em que é exequente GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA e executada VAM BASTOS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA – ME. O objeto da carta precatória é a avaliação do seguinte veículo da executada: Veículo Cherry QQ3 1.1, placa AUD-5069, ano/modelo 2011/2011.
Em cumprimento ao mandado, o Oficial de Justiça certificou (mov. 27.1): Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Tenente Coronel Aviador Alberto Valeixo, nº: 211 - Sítio Cercado - Curitiba/PR, e aí sendo às 18hrs do dia 29.08.2019, PROCEDI A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE VAM COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME, que após a leitura do mandado aceitou contrafé que lhe ofereci e não exarou o seu ciente.
O referido é verdade e dou fé. Uma vez que o objeto do mandado era a avaliação de veículo, e não a citação da ré, determinou-se (mov. 39.1) o desentranhamento do mandado. O Oficial de Justiça não localizou o veículo a ser avaliado (mov. 66.1). No mov. 71.1, a exequente pediu “seja deferida a pesquisa de endereços para a citação da VAM MASTROS (CNPJ: 03.***.***/0001-21) pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud”.
Na sequência, após ato ordinatório lançado pela Escrivania (mov. 73.1), esclarecendo que o pedido de mov. 71.1 deveria ser formulado na origem, a exequente pediu (mov. 83.1) a suspensão do feito.
2. O objeto da presente carta precatória é a avaliação de um veículo de propriedade da executada, e não a citação dela. Esta foi a razão pela qual se determinou (mov. 39.1) o desentranhamento do mandado de mov. 25.1, para cumprimento adequado.
