PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6255 - Celular: (41) 3263-6255 - E-mail: [email protected] Processo: 0008686-14.2019.8.16.0189 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.781,05 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): ALEXANDRE VIEGAS GIRALDES
DECISÃO
1. Retifique-se o cadastro do sistema Projudi, excluindo o CPF erroneamente cadastrado da parte executada, em face da informação de mov.44.1. Considerando que a citação tem por escopo dar ciência do ajuizamento da demanda à parte contrária, se mostra inviável a publicação de edital para tanto. Isso porque para que a finalidade seja cumprida é necessário que haja perfeita identificação da parte, ao menos com nome completo e CPF, pois, sem isso, o ato processual perde completamente o sentido.
2. Destarte, por ora, indefiro o pedido de citação por edital. Por outro lado, não sendo possível a identificação do devedor, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, porquanto não se mostram presentes os requisitos subjetivos de validade do processo (capacidade processual e legitimidade). Ademais, também haveria risco de constrição patrimonial indevida em nome de terceiros.
3. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se possui interesse no prosseguimento da demanda e, em caso positivo, indique a correta qualificação do devedor ou requeira as diligências cabíveis para tanto.
4. Após, voltem conclusos.
5. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito