Intimação
D- Órgão
- CEJUSC Telêmaco Borba - PRE
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- PAULO SERGIO DA SILVA, MARCIA GARCIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA CEJUSC TELÊMACO BORBA - PRE - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt,
75 - Telêmaco Borba/PR Autos nº. 0008692-93.2019.8.16.0165 Processo: 0008692-93.2019.8.16.0165 Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$998,00 Reclamante(s): MARCIA GARCIA DOS SANTOS Reclamado(s): PAULO SERGIO DA SILVA Diante da ausência do requerido ao ato designado e impossibilidade de realização da audiência de conciliação (mov. 8.1/8.2), determino o arquivamento do feito.
Comunique-se a interessada, cientificando-a de que, querendo, deverá buscar a contratação/nomeação de advogado para ingressar com o pedido de divórcio pela via judicial. Resta autorizada a intimação via telefone, de tudo certificando nos autos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito
