PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008697-83.2017.8.16.0069 Processo: 0008697-83.2017.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.440,52 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): EDEGARIO RODRIGUES MIRANDA
Vistos etc.
01. Defiro o pedido de seq. 318.
02. À Serventia para que expeça, caso ainda não tenha feito, os ofícios requisitórios mencionados no art. 392 e 394 do Código de Normas, com prazo de 60 (sessenta) dias.
03. Sem prejuízo e independentemente de resposta aos ofícios, deverão ser agendadas, por meio do leiloeiro abaixo nomeado, as datas para as praças públicas, evitando-se que haja coincidência com outros leilões da mesma empresa. 3.1. Frisa-se que na primeira hasta não será admitido valor inferior ao da avaliação, e que na segunda hasta não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme disposto no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
04. Não havendo expediente forense das datas designadas, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente, independentemente de novo aviso.
05. Certifique-se a secretária se o leiloeiro Sr. Helcio Kronberg está devidamente cadastrado no sistema CAJU do TJPR. 5.1. Em caso negativo, faça-se conclusão; em caso positivo, determino que as hastas serão realizadas pelo leiloeiro público oficial, Sr. Helcio Kronberg, conforme portaria 03/2018, o qual nomeio para o ato, cuja comissão de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado em caso de leilão positivo, as ser paga pelo arrematante; 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes a ser pago pela executada, se realizado após preparado os leilões e 2% (dois por cento) da avaliação em caso de remissão, pelo remitente.
06. À Serventia para que proceda a sua notificação, bem como para que designe data para a realização das praças.
07. Após a designação das datas, certifique-se nos autos e expeça-se edital para ser publicado no local de costume e publicado uma vez no Diário da Justiça, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da primeira hasta, conforme previsto no art. 887, §§ 1º e 3º, do Código Processo de Civil.
08. Após a designação da data do leilão e antes da publicação do edital, deverá o leiloeiro comunicar o juízo, para que a Serventia providencie as comunicações previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil.
09. Observe-se no que for pertinente o artigo 886 do Código de Processo Civil.
10. Sem prejuízo das diligências supra, cumpra-se, no que for pertinente o item 5.8.14 do C.N.
11. Observe-se a Serventia, que a arrematação constará de auto a ser lavrado de imediato, nele mencionadas todas as condições pelas quais foi alienado o bem, devendo ser assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
12. Observe-se também, que a arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução.
13. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique-se o não oferecimento de embargos e cumpram-se as determinações contidas no art. 395 do Código de Normas.
14. Após, faça-se conclusão para determinação da expedição de carta de arrematação.
15. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito