Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR, ANDRE OSVALDO PEREIRA, BARÃO LANCHES, CHOPERIA E TABACARIA LTDA - ME
- Advogado
- FRANCIELLE TOKIE AOKI (OAB 72521/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008747-92.2020.8.16.0170
Vistos etc.
1. Tendo decorrido mais de um ano sem que fossem localizados bens dos executados para garantir pagamento o débito, diante do silêncio do exequente, hei por bem com fundamento no artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, abaixo transcrito, DETERMINAR o ARQUIVAMENTO dos autos, os quais, contudo, poderão ser desarquivados se forem localizados bens para suportar o débito. “§ 2º. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.”
2. Diligências necessárias.
3.
Intime-se. Toledo, 12 de setembro de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
