Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- A. BELOTO MOVEIS LTDA, MARIA ISADORA DE CARVALHO CHAGAS
- Advogado
- LUIZ JADILMO BEDATTY (OAB 50977/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008758-10.2025.8.16.0021 Processo: 0008758-10.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$1.403,58 Polo Ativo(s): A.
BELOTO MOVEIS LTDA Polo Passivo(s): MARIA ISADORA DE CARVALHO CHAGAS
1. Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Civil. Foi proferida sentença de extinção do processo, devido a não localização do demandado (seq.
32) Houve comunicação de acordo firmado entre as partes (seq. 35).
2. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Havendo depósito judicial de eventuais valores estabelecido no acordo, expeça-se alvará judicial em nome da parte ou de seu advogado se tiver poderes específicos para receber e dar quitação.
3. Ante a composição, o trânsito em julgado da presente sentença é imediato em decorrência da ausência de interesse recursal. Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Publicada e registrada automaticamente pelo sistema PROJUDI. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se Cascavel, data da assinatura digital. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito
