PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - esq. com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9028 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-57.2025.8.16.0045 Processo: 0008763-57.2025.8.16.0045 Classe Processual: Homologação da Transação Extrajudicial Assunto Principal: Guarda Valor da Causa: R$18.144,00 Requerente(s): D.S.C.
J.A.G.representado(a) por D.S.C. R.A.G. Requerente(s):
Vistos e examinados. Cuida-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial realizado entre R.A.G., J.S.G. representado por D.S.C. também acordante, conforme noticia a petição de seq.1.1. e petição de emenda de seq.40.1. O Ministério Público promoveu pela homologação do acordo (seq.45.1).
É o relatório.
Decido. Não há óbice à homologação do acordo firmado pelas partes, posto preservados os interesses do infante e concorde o Ministério Público.
Ante o exposto, homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação levada a efeito entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no art.487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito. Custas pelas partes, na forma da lei. Publicada e registrada via PROJUDI. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário ao implemento da decisão, termo de guarda compartilhada e, observadas as disposições do Código de Normas, arquive-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente. Alberto Moreira Côrtes Neto Juiz de Direito