PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008790-07.2021.8.16.0069 Processo: 0008790-07.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANA CAROLINA SOARES PEDRO ZENERATTI Réu(s): Ciatec Comércio de Veículos Ltda. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Vistos etc.
01. Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos ajuizada por ANA CAROLINA SOARES PEDRO ZENERATTI em face de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA e CIATEC COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Narrou tem se envolvido em um acidente automobilístico de graves proporções. Contudo, não houve acionamento do airbag, o que lhe causou sérias lesões. Pugna pela condenação das requeridas por danos morais e por danos estéticos no valor de R$ 25.000,00 cada.
Pugnou, preliminarmente, pela concessão do benefício da justiça gratuita.
02. Defiro à parte requerente, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, diante da declaração apresentada e da inexistência, até o momento, de indícios de riqueza aparente. No caso, a parte requerente apresentou comprovante de isenção de imposto de renda nos últimos três anos (seq.1.16-1.18). Ademais, não há informações nos autos de bens registrados em seu nome.
03. Recebo a petição inicial, eis que cumpridos os requisitos legais, inexistindo matéria que autorize sua improcedência liminar.
03. Paute-se audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC-PRO, na forma de sua regulamentação, atentando-se para o prazo mínimo de 30 dias.
04.
Intime-se a autora da data, pessoa de seu advogado, citando-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 20 dias.
05. Cientifique-se os envolvidos de que a audiência somente não será realizada acaso TODAS as partes litigantes, de modo tempestivo (o autor em sua petição inicial e os réus em até 10 dias antes da sessão pautada) formulem pedido expresso informando o desinteresse no ato. Ainda, informe-se de que a ausência injustificada importará na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% sobre o proveito econômico pretendido ou do valor da causa.
06. Realizada a sessão de conciliação, e frustrada a tentativa de composição amigável, a partir daquele momento iniciar-se-á o prazo para apresentação de contestação pelo (s) réu (s), em até 15 dias (art. 335, I, do CPC), manifestando-se especificamente sobre todos os fatos deduzidos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos. Todavia, acaso as partes tenham manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação na forma do item 4 a contagem do prazo para apresentação de contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo (s) réu (s), cuja contagem é individual (arts. 334, §4º, I e 335, II e §1º, do CPC) e correrá independentemente de qualquer intimação.
07. Apresentada contestação e acaso suscitada ilegitimidade passiva ou irresponsabilidade pelo réu, fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito ou qualquer das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se o autor para eventual alteração do pedido inicial, acaso das duas primeiras hipóteses ou para que se manifeste, nos demais casos (art. 307, parágrafo único, 338 e 350, 351 todos do CPC). 07.1.
Promovida a alteração pelo autor, deverá em até 30 dias, promover o reembolso das despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que desde já fixo em 3% sobre o valor da causa (art. 338, parágrafo único). Com a alteração do polo passivo pelo autor, reitere-se o cumprimento deste despacho a partir do item.
3. 08. Oportunamente, voltem para fins de providências preliminares (art. 347, CPC), julgamento conforme o estado do processo (se presentes as causas dos artigos 485 e 487, II e III do CPC (art. 354 do CPC) ou saneamento e deliberação sobre a produção de provas. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto