PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU CEJUSC FOZ DO IGUAÇU - PRE - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45-33088177 - E-mail: [email protected] Página . de . Processo: 0008845-02.2026.8.16.0030 Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Alimentos Reclamante(s): ADOLPHO AUGUSTO DE SOUZA ALVES LETICIA DA SILVA DE OLIVEIRA Reclamado(s): ESTADO DO PARANÁ
I. Trata-se de reclamação pré-processual ajuizada por ADOLPHO AUGUSTO DE SOUZA ALVES e LETÍCIA DA SILVA DE OLIVEIRA, visando à homologação de acordo referente à guarda, visitas e alimentos em favor do menor M. A. A. N Conforme termo de acordo juntado aos autos (mov. 1.2), as partes convencionaram a guarda compartilhada, fixando a residência de referência com a genitora, bem como regulamentaram o direito de convivência paterna e estabeleceram pensão alimentícia no importe correspondente a 37% do salário-mínimo nacional vigente, mediante desconto em folha de pagamento do genitor.
Realizada audiência de mediação/conciliação perante o CEJUSC (mov. 18.1), a composição restou frutífera, tendo as partes confirmado integralmente os termos do acordo anteriormente apresentado, requerendo sua homologação. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo, entendendo resguardados os interesses do menor.
É o breve relatório.
Decido.
II. Convém salientar que o CEJUSC pré-processual atende conflitos que ainda não foram ajuizados na forma de processos perante o Poder Judiciário. Podem ser objeto de conciliação ou mediação pré-processual as causas cíveis em geral (por ex. acidentes de trânsito, cobranças, dívidas bancárias, conflitos de vizinhança), causas de família, tais como divórcio, pedido de pensão alimentícia, guarda de filhos, regulamentação de visitas entre outras.
Nesse sentido, a Resolução 403/2023, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em seu art. 6º afirma que: Art. 6º Poderão ser objeto de autocomposição no Cejusc-Pré reclamações que tratem de direitos disponíveis ou indisponíveis, mas transacionáveis, de competência Cível, Fazenda e de Família, em que pelo menos uma das pessoas interessadas resida na área territorial da comarca sede do Cejusc, colhendo, sempre que necessária, nos termos da lei, a manifestação do Ministério Público, antes da homologação pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a).