Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Paranavaí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., SONIA DE FÁTIMA DA SILVA
- Advogado
- ESTEVAN PINHEIRO DELGADO ESCARMANHANI (OAB 63143/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44-3259-6663 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008946-35.2023.8.16.0130. Processo: 0008946-35.2023.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): SÔNIA DE FÁTIMA DA SILVA Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A.
Homologo o pedido de desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, visto ser dispensável a anuência da parte adversa, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE. Sem custas (LJE, art. 55). Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada no sistema.
Oportunamente, transitada em julgado e, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito
