PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008947-92.2018.8.16.0001 Defiro o pedido de mov. 145.1. Proceda-se ao bloqueio de veículos do(s) Devedor(es) através do convênio RENAJUD.
Registro que já foi inserido o nome da Devedora no cadastro de inadimplentes, via Serasajud, à mov. 96.1. Cumprida a determinação supra, dê a parte Exequente andamento ao processo no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido dentro desse prazo, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, CPC). Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da credora, arquivem-se os autos, aliviando-se o boletim forense (art. 921, §2º, CPC).
Frise-se que, nesta hipótese, o término do prazo de suspensão, conforme determina o art. 921, §4º do CPC, constitui o termo a quo para contagem de prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. 5 Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito