Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Sarandi
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SARANDI/PR, APARECIDO DE JAIME
- Advogado
- FABIO MASSAO MIYAMOTO NAVARRETE (OAB 18578/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008994-84.2012.8.16.0160
Vistos, etc.
Vistos e examinados estes autos de Execução Fiscal, registrados sob o nº 0008994-84.2012.8.16.0160, em que é exequente MUNICIPIO DE SARANDI/PR e executado APARECIDO DE JAIME. Cuidam-se os autos de Execução Fiscal, na qual se pretende o pagamento de R$2.656,94, conforme Certidão de Dívida Ativa 237/2012. Este Juízo determinou a citação da parte executado (ev. 7.1). O terceiro interessado solicitou as custas processuais (ev. 21.1/196.1).
Após, conforme se verifica no ev. 229.1, o exequente requereu a extinção processual, em razão da quitação integral da dívida pelo executado.
Posto isso, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora existente sobre bem de propriedade do executado. Custas pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
