Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Sarandi
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SARANDI/PR, VANDERLEI GONÇALVES DOS SANTOS
- Advogados
- THIAGO AUGUSTO KANDA (OAB 92931/PR), ALEXANDRE LINCOLN COBRA DE CARVALHO (OAB 17894/PR), JÉSSICA CATHCART (OAB 82566/PR), HELOÍSA ROSSINOLLI CORREIA PAIXÃO (OAB 71279/PR), WILLIAN RAMON BARBOSA DE ASSIS (OAB 111343/PR), DANIELLY KRISTINE LOPES ABOU REJAILI (OAB 111617/PR), MATHEUS ABOU REJAILI (OAB 115556/PR), MARILIM MEIRE COTRIN FERRO DE ARAÚJO (OAB 29057/PR), VITOR CONEHERO GHIZZI (OAB 123713/PR), EDVALDO CARLOS LIMA VALÉRIO (OAB 46242/PR), ALINE FERNANDA BARBOZA XAVIER DE ASSIS (OAB 105987/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009007-83.2012.8.16.0160 Processo: 0009007-83.2012.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.120,59 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): VANDERLEI GONÇALVES DOS SANTOS Decisão
1. Em que pese a manifestação do mov.307, o débito é relacionado com as custas remanescentes do processo (mov.303), de modo que é responsabilidade do executado arcar com ela, conforme constou na sentença do mov.291.
2.
Intime-se para promover o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
3. Decorrido, à Escrivania para que proceda ao bloqueio do valor por intermédio do sistema Sisbajud. Se positiva a penhora, deverá a Escrivania proceder à transferência dos valores para conta judicial, vinculada aos autos.
4. Após, intimem-se as partes da penhora para fins do §3º, do Art.854, do CPC, desnecessária a lavratura de termo.
5. A intimação do executado será na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). Caso tenha sido citado por edital, a intimação deverá se dar por esse veículo. Expeça-se.
6. Decorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás.
7. Caso o bloqueio reste infrutífero, ao interessado para que pleiteie o recebimento da quantia em processo autônomo.
8. No mais, cumpra-se a Portaria do Juízo. Oportunamente, arquivem-se.
9. Demais diligências necessárias. Intimem-se. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
