Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Pato Branco
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- ANTONIO EVANILSON ESCONGISK
- Advogado
- LUIZ CARLOS LAZARINI (OAB 44204/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009094-43.2023.8.16.0131 Processo: 0009094-43.2023.8.16.0131 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 26/08/2023 Vítima(s): CLEITON LONGEN DE BAIRROS Autor do Fato(s): ANTONIO EVANILSON ESCONGISK
DECISÃO
1. Trata-se de Termo Circunstanciado no qual apura-se a prática, em tese, dos crimes de dano e vias de fato, praticado, em tese, por Antonio Evanilson Escongisk.
2. No evento 48.1, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento dos autos, haja vista a ausência de manutenção de endereço atualizado da vítima, Cleiton Longen de Bairros. Requereu, assim, o arquivamento do presente Termo Circunstanciado.
3. Analisando os autos, acolho integralmente os fundamentos da manifestação do Ministério Público (ev. 48.1) e determino o arquivamento do presente TCIP, ressalvada, entretanto, a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
5.
Intime-se o Ministério Público e o(s) advogado(s) das partes, se o tiverem.
6.
Publique-se. Registre-se.
7. Após, arquivem-se. Datado e assinado digitalmente. CARLOS GREGÓRIO BEZERRA GUERRA Juiz de Direito
