Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Sarandi
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- JOB SHOPPING ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI, JOSÉ CARLOS BOMFIM, R A DO BOMFIM CONFECÇÕES ME
- Advogado
- FERNANDO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 20326/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009119-08.2019.8.16.0160 Processo: 0009119-08.2019.8.16.0160 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$82.126,45 Polo Ativo(s): JOB SHOPPING ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI Polo Passivo(s): JOSE CARLOS BOMFIM R A DO BOMFIM CONFECÇÕES ME Decisão
1. Indefiro o pedido de seq.86, pois conforme menciona o requerente, já é de seu conhecimento o valor dos direitos mediante a resposta do ofício da CEF (seq.147 dos autos principais c/c seq.86); além disso, o ato deprecado foi cumprido pelo juízo nas seq.51/63, com a respectiva penhora e avaliação do imóvel indicado. Logo, o que o interessado está pleiteando extrapola o ato deprecado e o aditamento ou outras diligências, devem ser analisadas pelo juízo deprecante.
2. Não havendo outros requerimentos, determino a devolução da carta precatória, o que faço com fundamento no art.268, do CPC.
3. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
