Intimação
D- Órgão
- 13ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NEUSA MORO
- Advogados
- MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB 18312/MS), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 91042/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0009151-36.2024.8.16.0031 Recurso: 0009151-36.2024.8.16.0031 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Embargante(s): NEUSA MORO Embargado(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Vistos.
1. O presente recurso foi incluído na sessão virtual de julgamento da semana de 22/07/2024 a 26/07/2024. Na petição de mov. 17.1, a embargante Crefisa manifesta-se contrariamente à realização do julgamento virtual. Pois bem.
2. Sobre tal questão, esclareço que, segundo dispõe o 198 do RITJ-PR, cumpre ao Procurador interessado no julgamento, providenciar o cadastro de sustentação oral ou de acompanhamento no sistema Projudi, ocasião em que o processo é retirado da pauta virtual automaticamente, sendo incluído em sessão presencial/por videoconferência, com publicação de nova pauta: Art. 198. Nos processos incluídos em pauta de sessão virtual, o pedido de sustentação oral ou de acompanhamento pelo interessado deverá ser realizado por via eletrônica, através de cadastramento no Sistema Projudi, até 5 (cinco) dias úteis antes do início da sessão, sendo que, neste caso, o processo será retirado da pauta da sessão virtual e incluído em pauta de sessão presencial a ser realizada nas dependências do Tribunal ou por videoconferência.
Com efeito, cabe ao Procurador interessado adotar as providências cabíveis, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao início da sessão virtual, a fim de alcançar o resultado pretendido, recordando-lhe que pode buscar assistência do Suporte Técnico do Setor de Informática deste E. Tribunal de Justiça.
3. Registro, por oportuno, que os agendamentos e despachos de memorais, com este Relator, são realizados por meio do e-mail [email protected].
4. Mantenha-se o recurso em pauta, por ora.
5.
Intime-se o interessado e aguarde-se o julgamento.
6. Intimem-se. Curitiba, 02 de julho de 2024. Desembargador Fábio André Santos Muniz Magistrado
