Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Colombo
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, NICOLAS MARQUES
- Advogado
- LUCAS SANTOS DA ROSA (OAB 116959/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h às 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3263-5351 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009155-19.2023.8.16.0028 Processo: 0009155-19.2023.8.16.0028 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 03/08/2023 Requerente(s): NICOLAS MARQUES Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Trata-se de requerimento de revogação da prisão preventiva formulado por NICOLAS MARQUES, já qualificado nos autos.
O Ministério Público pleiteou o indeferimento do requerimento.
É o breve relatório. Decide-se. Verifica-se que a prisão preventiva foi decretada com fundamento na necessidade da medida para garantir a ordem pública. A decisão atacada não merece reparo, vez que não se demonstrou qualquer alteração fática que justifique a revogação da prisão, razão pela qual se mantém referida decisão por seus próprios fundamentos, aos quais se reporta para evitar desnecessária repetição.
Acrescenta-se que o peticionário não trouxe qualquer elemento novo que demonstrasse alteração no quadro fático que ensejou a decretação da prisão preventiva.
Diante do exposto, como acima fundamentado, indefere-se o requerimento de revogação da prisão preventiva de NICOLAS MARQUES. Ciência à defesa e ao Ministério Público. Após, arquivem-se. Diligências necessárias. Colombo, 16 de novembro de 2023. Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito
