Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Paranaguá
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- VÍTIMA, SILVANA ANTUNES DOS SANTOS
- Advogados
- LOURIVALDO DA SILVA JUNIOR (OAB 30959/PR), MARCO ANTONIO FONSECA (OAB 58625/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Processo: 0009155-36.2025.8.16.0129 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 09/07/2025 Vítima(s): LEDA GOMES DE OLIVEIRA Autor do Fato(s): SILVANA ANTUNES DOS SANTOS
DECISÃO
Acolho o bem lançado parecer do Dr. Promotor de Justiça levado a efeito perante a manifestação retro, e cujos fundamentos por ele expostos adoto como razões de decidir, o que faço por brevidade e celeridade processual, considerando-se que nos termos do que dispõe o inciso I do artigo 129 da Constituição Federal, a titularidade da ação penal pública é exclusiva do Ministério Público. Isto posto, determino o arquivamento do presente procedimento.
Façam-se as anotações necessárias. Paranaguá, 05 de maio de 2026. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
