Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Arapongas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JOÃO VALTER CARLESSO, AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009198-31.2025.8.16.0045 Processo: 0009198-31.2025.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$10.645,14 Polo Ativo(s): JOAO VALTER CARLESSO Polo Passivo(s): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Inadmissível a citação por edital em processos de conhecimento, no âmbito do JECível (art. 18, § 2º, da Lei nº 9099/95). Frustrada tentativa de citação do demandado no endereço fornecido pelo demandante. Instado a indicar novo endereço, quedou-se o demandante, embora intimado. A inércia do Requerente não se coaduna com os princípios informativos dos Juizados Especiais e vedação prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 9099/95, o que conduz à extinção do feito, sem resolução do mérito, sem prejuízo de reativação, por interpretação analógica do Enunciado nº 13, da Turma Recursal-PR, caso reste afastada causa extintiva.
Posto isto, com arrimo no art. 18, § 2º, da Lei nº 9099/95 c.c. art. 485, IV, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito. Sucumbência indevida em 1º grau de jurisdição. Preclusa, arquive-se, nos termos do CN. P.R.I. via Projudi. Arapongas/PR, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
