Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, GABRIEL BARON JUNIOR
- Advogados
- FABIANO AUGUSTO PIAZZA BARACAT (OAB 25673/PR), ENILSON LUIZ WILLE (OAB 17842/PR), MARCUS VINICIUS SPOSITO (OAB 21173/PR), LINA CLARICE DA ROCHA LOEWENSTEIN (OAB 16771/PR), CLAUDIO SOCCOLOSKI (OAB 26228/PR), KLEBER ANTONIO TOFFALINI FERREIRA (OAB 14598/PR), BRUNO OLIVEIRA BRAULE PINTO (OAB 49435/PR), NELSON CASTANHO MAFALDA (OAB 24388/PR), CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO (OAB 105514/PR), GLAUCIA LOURENCO STENCEL BOZZI (OAB 28792/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009277-70.2007.8.16.0035 Processo: 0009277-70.2007.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$590,90 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): GABRIEL BARON JUNIOR Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito Substituto
