Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Araucária
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TIM S/A, ADRIANO VICENTE DE FARIA
- Advogados
- ROBERTO DE PAULA (OAB 44481/PR), LUIS EDUARDO BIERNASKI DE PAULA (OAB 122687/PR), EDUARDO CHALFIN (OAB 58971/PR), DAVI AUGUSTO FONTANELLI MACHADO (OAB 126726/PR)
AUTOS Nº0009277-70.2025.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Não obstante a assinatura digital emanada do sistema Adobe não tenha validade jurídica perante terceiros, uma vez que não aprovada pela Autoridade Certificadora Raiz da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira, mas levando em conta que este acordo tem validade somente entre reclamante e reclamada, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação levada a efeito no movimento 14.1 e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. 2.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3.Realizem-se as diligências necessárias.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito Supervisor
