Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- ECOAXIAL ALIMENTOS LTDA, ROGERIO KUSMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - Celular: (41) 3434-8451 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009302-68.2016.8.16.0035 Processo: 0009302-68.2016.8.16.0035 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Agrotóxicos Data da Infração: 16/03/2016 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Indiciado(s): ECOAXIAL ALIMENTOS LTDA ROGERIO KUSMA
SENTENÇA
Trata-se de inquérito policial no qual se apura a eventual prática dos crimes tipificados no art. 7º, IX, parágrafo único, da Lei nº 8.137/90, e no art. 15 c/c art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.802/89. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade dos indiciados, entendendo que os crimes em exame restam prescritos.
Decido. O crime disposto no art. 7º, IX, parágrafo único, da Lei nº 8.137/90, prevê pena máxima de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de detenção, prescrevendo, assim, em abstrato, em 8 (oito) anos, nos termos 109, inciso IV, do Código Penal. Ainda, o crime disposto no art. 15 c/c art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.802/89, prevê pena máxima de 04 (quatro) anos de reclusão, prescrevendo, assim, em abstrato, em 8 (oito) anos, nos termos 109, inciso IV, do Código Penal.
Do exame dos autos, verifica-se que os delitos ocorreram entre 05 de junho de 2011 e 11 de setembro de 2011, não sobrevindo, desde então, nenhuma causa impeditiva, interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional de 8 (oito) anos previsto para os referidos crimes, nos termos do art. 109, inciso IV, do Código Penal.
Diante do exposto, reconheço a prescrição abstrata dos crimes em exame e, por consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos investigados Jean Revece Neto, Nicolas Landolt, Renata Rafaela Mendes e Rogério Kusma, com fulcro no nciso IV, do Código Penal.
