Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Campo Mourão
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatários
- BANCO RCI BRASIL S.A, JOSILAINE FERRARESSO MARTINI
- Advogados
- ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF), SERGIO SCHULZE (OAB 31034/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009304-61.2019.8.16.0058 Processo: 0009304-61.2019.8.16.0058 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$82.192,20 Polo Ativo(s): BANCO RCI BRASIL S.A Polo Passivo(s): JOSILAINE FERRARESSO MARTINI
I. Diante do contido na petição de seq. 92.1, homologo a transação havida entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e de consequência julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil.
II. Custas remanescentes, já computadas.
III. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, uma vez que já pactuados.
IV. Havendo bloqueios e/ou restrições nos autos, levante-os.
V. Após cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
