PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009312-37.2024.8.16.0034 Processo: 0009312-37.2024.8.16.0034 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.636,89 Exequente(s): BELLYN RAMOS CORDEIRO Executado(s): JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOSLuciano Ricardo Souza
1. Trata-se de cumprimento de sentença em que JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS figura como executado. No mov. 167.1, sua advogada apresentou nova manifestação impugnando os valores cobrados na execução, sustentando que a atualização teria incidido sobre a integralidade do contrato e não apenas sobre as parcelas devidas, e indicando planilha própria que aponta saldo de R$ 22.406,77.
2. O pedido não comporta conhecimento. Cuida-se de terceira tentativa de obter pronunciamento judicial sobre os valores executados sem que o executado tenha adotado nenhuma das providências indicadas pelo juízo em oportunidades anteriores. O despacho do mov. 158.1 já havia deixado de conhecer impugnação análoga expressamente com fundamento na ausência de garantia do juízo pela penhora, exigência que permanece descumprida.
O Enunciado 117 do FONAJE é categórico: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial." Trata-se de pressuposto de admissibilidade, cuja inobservância impede o conhecimento da insurgência independentemente do teor das alegações deduzidas. Não socorre ao executado o argumento de que o excesso de execução configuraria matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e insuscetível de preclusão.
Matérias de ordem pública são aquelas que afetam a validade da própria relação jurídico-processual, como a incompetência absoluta, a litispendência e a coisa julgada, e que transcendem o interesse das partes. O alegado excesso de execução, ao contrário, é defesa de mérito do executado, expressamente prevista como fundamento de embargos e impugnação, cujo conhecimento está condicionado ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade fixados em lei e nos enunciados aplicáveis.
Admitir que o simples rótulo de "ordem pública" afaste a exigência da garantia do juízo tornaria o Enunciado 117 do FONAJE letra morta em todo e qualquer caso em que o executado discordasse do valor cobrado. Ressalta-se, ainda, que a própria manifestação reconhece a existência de valor devido, sem que o executado tenha apresentado qualquer comprovante de pagamento, nem mesmo do montante que reputa incontroverso.
Friso, por fim, que a reiteração de petições com o mesmo objeto, sem o cumprimento das condições legais, é conduta incompatível com a boa-fé processual. Registra-se que a insistência em peticionamento protelatório poderá ensejar o reconhecimento de litigância de má-fé, com aplicação das sanções previstas nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente por força do artigo 92 da Lei nº 9.099/1995.
3.
Ante o exposto, deixo de conhecer a manifestação apresentada no mov. 167.1, pelos fundamentos acima expostos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do seu crédito. Piraquara, 14 de agosto de 2026. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ Juiz de Direito
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS
Advogado
JORDANE NUBIA LIMBERGER (OAB 70481/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009312-37.2024.8.16.0034 Processo: 0009312-37.2024.8.16.0034 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.636,89 Exequente(s): BELLYN RAMOS CORDEIRO Executado(s): JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOSLuciano Ricardo Souza Denota-se que a exceção de pré-executividade de mov. 162.1 reproduz integralmente os argumentos anteriormente deduzidos na impugnação de mov. 152.1, a qual não foi conhecida em razão da ausência de garantia do juízo.
Frise-se que a pretensão do executado demanda o reexame dos cálculos apresentados, providência que extrapola os limites da exceção de pré-executividade, configurando-se, em verdade, como impugnação ao cumprimento de sentença, cujo processamento exige a prévia garantia do juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE. Portanto, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade apresentada no mov. 162.1.
Piraquara, 25 de junho de 2026. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS, LUCIANO RICARDO SOUZA, BELLYN RAMOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009312-37.2024.8.16.0034 Processo: 0009312-37.2024.8.16.0034 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.636,89 Exequente(s): BELLYN RAMOS CORDEIRO Executado(s): JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOSLuciano Ricardo Souza
1. Os argumentos apresentados no mov. 156.1 não justificam o protocolo da petição como urgência e, portanto, esclareço à parte devedora que não serão aceitas novas petições protocoladas em urgência sem respaldo legal.
2. Nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Logo, não tendo sido garantido o Juízo, deixo de conhecer da impugnação apresentada no mov. 152.2.
3.
Intime-se o executado José Cordeiro dos Santos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de mov. 151.1.
4. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido no mov. 147.1. Piraquara, 29 de maio de 2026. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS
Advogado
JORDANE NUBIA LIMBERGER (OAB 70481/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 153) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS, LUCIANO RICARDO SOUZA
Advogado
JORDANE NUBIA LIMBERGER (OAB 70481/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009312-37.2024.8.16.0034 Processo: 0009312-37.2024.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.636,89 Polo Ativo(s): BELLYN RAMOS CORDEIRO (RG: 124014859 SSP/PR e CPF/CNPJ: 095.***.***-70) Travessa Ferdinando Aristides Moleta, 33 AP
13 - Afonso Pena - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.045-090 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (42) 98813-1744 Polo Passivo(s): JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua do Jasmim, 145 - Guarituba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.310-370 Luciano Ricardo Souza (RG: 95028110 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.***.***-05) Rua do Jasmim, 145 - Guarituba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.310-370
1. Inicie-se o cumprimento de sentença, intimando-se a parte devedora para efetuar o pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil).
2. Uma vez decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte credora para atualização do débito e inclusão da multa, procedendo-se penhora online na sequência. Piraquara, 18 de abril de 2026. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009312-37.2024.8.16.0034 Processo: 0009312-37.2024.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.636,89 Polo Ativo(s): BELLYN RAMOS CORDEIRO (RG: 124014859 SSP/PR e CPF/CNPJ: 095.***.***-70) Travessa Ferdinando Aristides Moleta, 33 AP
13 - Afonso Pena - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.045-090 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (42) 98813-1744 Polo Passivo(s): JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua do Jasmim, 145 - Guarituba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.310-370 Luciano Ricardo Souza (RG: 95028110 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.***.***-05) Rua do Jasmim, 145 - Guarituba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.310-370
Intime-se pessoalmente o promovido JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS para que apresente os documentos solicitados pela parte autora, em 05 (cinco) dias. Piraquara, 07 de abril de 2026. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS, LUCIANO RICARDO SOUZA
Advogado
JORDANE NUBIA LIMBERGER (OAB 70481/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009312-37.2024.8.16.0034 Processo: 0009312-37.2024.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.636,89 Polo Ativo(s): BELLYN RAMOS CORDEIRO Polo Passivo(s): JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOSLuciano Ricardo Souza
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do alegado cumprimento da obrigação de fazer (mov. 121.1), sob pena de se considerar satisfeita a obrigação. Piraquara, 24 de fevereiro de 2026. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ Juiz de Direito
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BELLYN RAMOS CORDEIRO
Advogado
LUANA DE AMORIM PRESOTTO (OAB 123576/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 118) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS, LUCIANO RICARDO SOUZA, BELLYN RAMOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Processo nº: 0009312-37.2024.8.16.0034 Polo Ativo(s): BELLYN RAMOS CORDEIRO Polo Passivo(s): JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOSLuciano Ricardo Souza
SENTENÇA
Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do Senhor Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito. P.R.I. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ JUIZ DE DIREITO
Novembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BELLYN RAMOS CORDEIRO
Advogado
LUANA DE AMORIM PRESOTTO (OAB 123576/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 101) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Agosto 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BELLYN RAMOS CORDEIRO
Advogado
LUANA DE AMORIM PRESOTTO (OAB 123576/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
73) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
Julho 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BELLYN RAMOS CORDEIRO
Advogado
LUANA DE AMORIM PRESOTTO (OAB 123576/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009312-37.2024.8.16.0034 Processo: 0009312-37.2024.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.636,89 Polo Ativo(s): BELLYN RAMOS CORDEIRO Polo Passivo(s): Luciano Ricardo Souza Não compete ao Poder Judiciário realizar diligências com o objetivo de localizar o endereço de partes, tratando-se de ônus que, nos termos da Lei 9.099/95, recai sobre a própria parte reclamante.
Indefiro, portanto, o pedido formulado e concedo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para que a parte requerente esclareça acerca do endereço de José Cordeiro dos Santos, conforme já determinado ao mov. 62.1. Piraquara, 29 de julho de 2025. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ Juiz de Direito
Intimação
D
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BELLYN RAMOS CORDEIRO
Advogado
LUANA DE AMORIM PRESOTTO (OAB 123576/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
56) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009312-37.2024.8.16.0034 Processo: 0009312-37.2024.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.636,89 Polo Ativo(s): BELLYN RAMOS CORDEIRO (RG: 124014859 SSP/PR e CPF/CNPJ: 095.***.***-70) Travessa Ferdinando Aristides Moleta, 33 AP
13 - Afonso Pena - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.045-090 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (42) 98813-1744 Polo Passivo(s): Luciano Ricardo Souza (RG: 95028110 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.***.***-05) Rua Sebastião Leonel,
92 - Guarituba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.310-470
1. Em razão da renúncia da advogada JORDANE NÚBIA LIMBERGER, com a comunicação ao autor da revogação do mandato (mov. 43.2), proceda-se ao descadastramento da advogada dos autos após o término do prazo de 10 dias (artigo 112 do CPC).
2. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução designada no mov. 31.0. Piraquara, 30 de maio de 2025. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Maio 202512 eventos
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUCIANO RICARDO SOUZA
Advogado
JORDANE NUBIA LIMBERGER (OAB 70481/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
45) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Março 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
LUCIANO RICARDO SOUZA, BELLYN RAMOS CORDEIRO
Advogado
LUANA DE AMORIM PRESOTTO (OAB 123576/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009312-37.2024.8.16.0034 Processo: 0009312-37.2024.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.636,89 Polo Ativo(s): BELLYN RAMOS CORDEIRO Polo Passivo(s): Luciano Ricardo Souza Indefiro o requerimento de mov. 20.1.
A questão levantada pelo réu é matéria de defesa e será eventualmente analisada em momento oportuno. Não se olvide, ainda, que de acordo com o artigo 10 da Lei 9.099/95, não se admitirá, no processo que tramita nos Juizados Especiais, qualquer forma de intervenção de terceiro, somente admitindo a inclusão de mais pessoas no polo passivo se houver interesse da parte autora para tanto, haja vista que, em vista do que restou alegado na peça inicial, a responsabilidade pelos fatos aventados foi atribuída ao réu Luciano.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Piraquara, 11 de março de 2025. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ Juiz de Direito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BELLYN RAMOS CORDEIRO
Advogado
LUANA DE AMORIM PRESOTTO (OAB 123576/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
74) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
LUCIANO RICARDO SOUZA, BELLYN RAMOS CORDEIRO
Advogado
LUANA DE AMORIM PRESOTTO (OAB 123576/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009312-37.2024.8.16.0034 Processo: 0009312-37.2024.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.636,89 Polo Ativo(s): BELLYN RAMOS CORDEIRO Polo Passivo(s): Luciano Ricardo Souza
1. Indefiro o pedido de citação através de contato telefônico, considerando que para o cumprimento do ato seria necessário comprovar a autenticidade do número de telefone, como também a confirmação do destinatário. Aliás, poderá o reclamado, posteriormente, alegar eventual nulidade da citação, causando prejuízos ao processo.
2. A parte autora requereu a inclusão de nova parte no polo passivo, indicando endereço para citação. Contudo, verifica-se que o local informado não possui número predial, o que inviabilizaria o cumprimento da diligência via postal. Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se deseja a citação por oficial de justiça e, sendo o caso, complemente as informações de endereço, indicando ponto de referência,mapa ou outro dado útil à localização, sob pena de indeferimento do pedido.
Piraquara, 09 de julho de 2025. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BELLYN RAMOS CORDEIRO
Advogado
LUANA DE AMORIM PRESOTTO (OAB 123576/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
62) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BELLYN RAMOS CORDEIRO
Advogado
LUANA DE AMORIM PRESOTTO (OAB 123576/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
50) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUCIANO RICARDO SOUZA
Advogado
JORDANE NUBIA LIMBERGER (OAB 70481/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
50) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BELLYN RAMOS CORDEIRO
Advogado
LUANA DE AMORIM PRESOTTO (OAB 123576/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
32) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BELLYN RAMOS CORDEIRO
Advogado
LUANA DE AMORIM PRESOTTO (OAB 123576/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
31) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUCIANO RICARDO SOUZA
Advogado
JORDANE NUBIA LIMBERGER (OAB 70481/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
32) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUCIANO RICARDO SOUZA
Advogado
JORDANE NUBIA LIMBERGER (OAB 70481/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
31) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Advogado
JORDANE NUBIA LIMBERGER (OAB 70481/PR)
Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Advogado
LUANA DE AMORIM PRESOTTO (OAB 123576/PR)
Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Advogado
JORDANE NUBIA LIMBERGER (OAB 70481/PR)
Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Advogado
LUANA DE AMORIM PRESOTTO (OAB 123576/PR)
Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUCIANO RICARDO SOUZA
Advogado
JORDANE NUBIA LIMBERGER (OAB 70481/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
29) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
Juizado Especial Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BELLYN RAMOS CORDEIRO
Advogado
LUANA DE AMORIM PRESOTTO (OAB 123576/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
29) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009312-37.2024.8.16.0034 Processo: 0009312-37.2024.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.636,89 Polo Ativo(s): BELLYN RAMOS CORDEIRO Polo Passivo(s): Luciano Ricardo Souza
1. Consoante a letra do artigo 5º, da Lei 9.099/95, o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Assim, entendo ser imprescindível, por ora, a produção de prova oral, para se verificar eventual responsabilidade da parte demandada e mesmo para se verificar com maior precisão a ocorrência dos fatos aventados na peça inicial, bem como a extensão de eventual dano.
Desta forma, acolho o pedido de ambas as partes. Paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecimento ao ato.
2. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (artigo 34, da Lei 9.099/95). Piraquara, 06 de maio de 2025. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ Juiz de Direito