Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO, JAIRO TADEO DE MORAIS
- Advogados
- GERARD KAGHTAZIAN JR. (OAB 41986/PR), CARINA DANIELA DE SOUZA LIMA (OAB 63820/PR), YARA DAMICO (OAB 14258/PR), FABIO AUGUSTO JUNQUEIRA DE CARVALHO (OAB 64646/MG), MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 64029/MG), MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS (OAB 15348/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé,
79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009337-83.2013.8.16.0083 Processo: 0009337-83.2013.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$15.859,22 Autor (s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO Réu(s): JAIRO TADEO DE MORAIS
DECISÃO
A parte autora informou o julgamento do Recurso Especial interposto (ev. 149).
Diante do exposto, comunique-se a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca da decisão proferida em sede de Recurso Especial, que anulou o acórdão proferido e determinou a realização de novo julgamento dos Embargos de Declaração proferidos em sede de Apelação. Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
