Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Maringá - Fiscalização art. 89
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ANTONIO CARLOS CARDOSO DE SOUZA
Considerando o término do prazo da suspensão condicional do processo, conforme certificado pela Secretaria, em consonância com a manifestação do Ministério Público, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do artigo 21, §8º, da Resolução nº 93/2013 do Tribunal de Justiça do Paraná. Datado e assinado digitalmente. Jane dos Santos Ramos Juíza de Direito
