Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de União da Vitória
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- LEANDRO BEUREN, ANDREA BLOCKI, RENE ORTIZ
- Advogados
- DANIELA VAZ (OAB 87954/PR), JILIA DIANE MARTINS (OAB 60945/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: 42 3309-3639 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009545-02.2024.8.16.0174 Processo: 0009545-02.2024.8.16.0174 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Injúria Data da Infração: 15/05/2024 Autor(s): LEANDRO BEUREN Réu(s): ANDREA BLOCKI RENE ORTIZ Trata-se de Termo Circunstanciado destinado a apurar o cometimento de delitos de menor potencial ofensivo.
Realizada audiência preliminar, as partes envolvidas realizaram a composição civil (seq. 37.1). Nesse viés, dispõe o artigo 74 da lei n. 9.099/95: Art.
74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. Ademais, prevê o Código Penal: Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (...)
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; Dessarte, a homologação do acordo e extinção da punibilidade da noticiada é medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com fundamento no parágrafo único do artigo 74, da , e, em consequência, com base no contido nos , 104 e 107, inciso V, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da parte noticiada, ante a renúncia ao direito de representação e queixa por parte da noticiante.
