Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- ALOM COMERCIO LTDA, CARLOS JANSEN - EIRELI
- Advogado
- AFONSO CELSO NUNES (OAB 12378/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009602-02.2017.8.16.0033 Processo: 0009602-02.2017.8.16.0033 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.067,08 Autor(s): CARLOS JANSEN - EIRELI Réu(s): ALOM COMERCIO LTDA
1. Nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, o processo será extinto, sem julgamento de mérito, quando por mais de trinta dias o autor não promover as diligências necessárias ao seu regular processamento.
2. A Requerida, intimada, manteve-se inerte. Diligenciado no endereço constante na inicial, a autora não foi encontrada; sendo certo que é dever da parte manter atualizado seu endereço nos autos (art. 77, V do CPC), presumindo-se válida a intimação remetida ao endereço declinado ao juízo, mesmo não recebida (art. 274,§1º do CPC).
3.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem análise do mérito.
4. Custas pelo autor.
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se procedendo todas as baixas necessárias, inclusive em eventuais constrições e bloqueios, determinados por este Juízo.
6.
Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e Diligências necessárias. Pinhais, 12 de setembro de 2022. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
