Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MR MOTORS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, JONAS LEAL
- Advogados
- ELISEU FERRACINE DA SILVA (OAB 77470/PR), BRUNNA MARESSA FERNANDES (OAB 61385/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações
I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0009616-63.2020.8.16.0038 Processo: 0009616-63.2020.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$7.000,00 Exequente(s): JONAS LEAL Executado(s): MR Motors Comercio de Veiculos EIRELI Sentença Embora devidamente intimada para se manifestar e advertida das possíveis consequências de seu silêncio, deixou a demandante de realizar qualquer pronunciamento quanto à satisfação de seus interesses (mov. 201).
Ante o sucintamente exposto e a decorrente presunção de quitação do crédito em “execução”, extingo o presente feito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R.
I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ....
