Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MOINHO CARLOS GUTH S.A., TRANSMATIC TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
- Advogados
- ADEMAR MARTINS MONTORO (OAB 6004/PR), PRISCILA DO NASCIMENTO SEBASTIÃO (OAB 21761/PR), BRUNO FERNANDO MARTINS MIGLIOZZI (OAB 19497/PR), ALEXANDRE LASKA DOMINGUES (OAB 38627/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009651-28.2006.8.16.0001
1. Informe-se ao Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba que inexiste crédito nos autos em prol da pessoa jurídica Moinho Carlos Guth S/A, bem como, que os presentes autos já foram extintos por sentença transitada em julgado em 14/12/2017, inclusive com baixa junto ao Distribuidor em 22/06/2018.
2. No mais, aguarde-se a reabertura do Fórum Cível, a fim de que seja possível a devolução em prol do terceiro interessado do valor das custas recolhidas indevidamente, nos termos da certidão de mov. 59.1.
Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
