Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FRANCISCO ALVES DA SILVA, SONIA MARIA RIBEIRO -EPP (KARISMA)
- Advogado
- TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0009652-49.2019.8.16.0165 Processo: 0009652-49.2019.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$379,76 Polo Ativo(s): Sonia Maria Ribeiro -EPP (Karisma) Polo Passivo(s): FRANCISCO ALVES DA SILVA
1. Considerando que a parte autora foi intimada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito e se manteve inerte (movs. 80.1 e 84.0), julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
2.
Publique-se.
Registre-se. Dispensada a intimação.
3. Certifique-se o trânsito em julgado.
4. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
5. Arquive-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito
