PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona
7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Processo: 0009681-48.2025.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$143.043,70 Embargante(s): FFRANCO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. JAQUELINE FELIX DO NASCIMENTO Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A De acordo com o art. 99, §3º, do CPC, a alegação de insuficiência econômica é dotada de presunção de veracidade, quando deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Contudo, o §2º, do mesmo dispositivo legal, sinaliza a possibilidade de indeferimento do pedido de gratuidade, caso haja nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos exigidos por lei, mostrando-se necessária a concessão de prazo para que a parte comprove sua situação de hipossuficiência financeira. Além disso, a jurisprudência pátria exige que a pessoa jurídica, para gozar do benefício da justiça gratuita, comprove a sua efetiva necessidade.
Concedo, pois, o prazo de 15 dias para que os embargantes apresentem cópia de sua última declaração de imposto de renda e de balanço contábil da empresa, assinado por contador, além de que, quanto às pessoas físicas, deverão ser juntadas cópia de sua carteira de trabalho e, sendo empregados, de seu último comprovante de salário. A declaração poderá estar acompanhada de outros documentos que sirvam de elemento de convencimento do Juízo.
Ressalte-se, ainda, que o art. 105, caput, do CPC, exige poderes especiais para que o procurador requeira, em nome próprio, o benefício da justiça gratuita ao seu cliente. Nenhuma procuração foi apresentada nos autos e tampouco existe requerimento de próprio punho dos embargantes, o que deverá ser corrigido quando da emenda. Não apresentado documento algum, ficará automaticamente indeferido o benefício da justiça gratuita.
Nesse caso, a parte autora terá outros 15 dias para efetuar o preparo das custas processuais e da taxa judiciária. Não ocorrendo o pagamento, cancele-se a distribuição.