Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- UBIRATAN FERREIRA DA COSTA, MARLI APARECIDA LEMES CAVILHA - COMERCIO DE FERRAMENTAS E PEÇAS AUTOMOTIVAS
- Advogados
- DAIANE DE MATOS DOS SANTOS (OAB 64541/PR), GEOVANA DE CARVALHO FILHO (OAB 108561/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0009688-93.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$57.030,25 Polo Ativo(s): Ubiratan Ferreira da Costa Polo Passivo(s): MARLI APARECIDA LEMES CAVILHA - COMERCIO DE FERRAMENTAS E PEÇAS AUTOMOTIVAS
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA
1. Homologo, por
SENTENÇA, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, a minuta de julgamento elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a) no mov. 36.1 e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas e honorários de advogado (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
2. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito 26
