Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de União da Vitória
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- OTIMA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME, JOSE AUCIDIR DE PAULA
- Advogados
- FREDERICO SLOMP NETO (OAB 39082/PR), FREDERICO VALDOMIRO SLOMP (OAB 3590/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009688-98.2018.8.16.0174 Processo: 0009688-98.2018.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$434,97 Exequente(s): OTIMA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME Executado(s): JOSE AUCIDIR DE PAULA Dispensado o relatório, conforme facultado pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que se trata de processo em tramitação perante o Juizado Especial Cível, em que, ao optar por tal procedimento, o requerente está ciente da inaplicabilidade de determinadas normas previstas no Código de Processo Civil, bem como em razão da previsão expressa que, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, incabível o pedido formulado. Note-se que o exequente foi intimado especificamente para indicar bens à penhora sob pena de extinção, tendo concordado com a extinção do feito.
Não suficiente o presente cumprimento de sentença, em total desacordo com o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, tramita desde o ano de 2018.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no disposto nos artigos 51, II c.c 53 § 4º, ambos da Lei nº 9.099/95 e enunciados 75 e 76 do FONAJE. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (Lei nº. 9.099/95, artigos 54 e 55). Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. Expeça-se a certidão de crédito pretendida pelo autor. Levante-se eventual penhora existente aos autos.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo as anotações e baixas necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
