Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Toledo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- GISLANE DE ASSIS - ME, DIRCEU DE OLIVEIRA
- Advogados
- MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB 85356/PR), CARLOS ALBERTO FURLAN (OAB 35433/PR), BRUNA CAROLINA FURLAN (OAB 102777/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009727-10.2018.8.16.0170 Processo: 0009727-10.2018.8.16.0170 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.052,62 Autor(s): GISLANE DE ASSIS - ME representado(a) por Gislane de Assis Réu(s): DIRCEU DE OLIVEIRA
SENTENÇA
As partes são capazes e estão devidamente representadas, o objeto é lícito e o direito disponível. Assim, HOMOLOGO a transação apresentada pelas partes, com fundamento no art. 840 do
CC. Nestes termos, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. A norma do art. 90, §3º, do CPC, não incide em processo de execução. Portanto, indefiro a dispensa das custas remanescentes, e condeno as partes ao pagamento das custas processuais em partes iguais, com fundamento no art. 90, §2º, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma acordada. Promova as baixas necessárias.
Intimem-se. Arquivem-se. Toledo, 22 de março de 2022. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito
