Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Colombo
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- AIRTON DOS SANTOS PEREIRA, CLAUDINEIA DE FATIMA PIRES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009727-14.2019.8.16.0028
1. Versam os presentes autos sobre Medidas protetivas concedidas em favor da vítima. A vítima compareceu nos autos e solicitou a revogação das medidas protetivas deferidas (mov. 61.1). Em manifestação de mov. 64.1 o Ministério Público requereu a revogação das medidas.
2. Considerando o desinteresse da vítima (certidão de mov. 61.1), revogo as medidas protetivas deferidas em mov. 8.1, e julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, por força do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Junte-se cópia da certidão de mov. 61.1 e da presente decisão aos autos de ação penal que tramitam em apenso. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquive-se o presente feito. Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
