Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Cianorte
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, DANIEL PEREIRA DA SILVA, LUCAS GUILHERME RODRIGUES BRAGA
- Advogados
- JOSÉ APARECIDO SOARES JUNIOR (OAB 75135/PR), JORGE LUIS RODRIGUES (OAB 43359/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009727-22.2018.8.16.0069 Processo: 0009727-22.2018.8.16.0069 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 18/09/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): EDNA BONFIM DE OLIVEIRA SEVERINO PEREIRA Réu(s): DANIEL PEREIRA DA SILVA LUCAS GUILHERME RODRIGUES BRAGA
01. Trata-se da expedições de certidões de penas de multa não pagas referente aos sentenciados DANIEL PEREIRA DA SILVA e LUCAS GUILHERME RODRIGUES BRAGA (mov. 277/ mov. 278). O Ministério Público requereu a suspensão do feito pelo prazo contido no § 2º do artigo 12 da Instrução Normativa nº 65/2021 (mov. 335.1). Vieram os autos conclusos.
02. Acolho parecer ministerial.
03. Suspendo os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias a fim de aguardar eventual ajuizamento das execuções das penas de multas, conforme artigo 12, § 2º da Instrução Normativa nº 065/2021 – CGJ.
04. Não havendo propositura da execuções das penas de multa pelo Ministério Público no prazo acima mencionado, comunique-se o Fupen para que providencie as cobranças observando a legislação específica, com posterior arquivamento da ação penal caso inexistam outras pendências, conforme artigo 12, § 3º da Instrução Normativa 065/2021–CGJ (incluído pela Instrução Normativa nº 077/2021 – CGJ).
05. Na hipótese de propositura da execuções da penas de multa pelo Ministério Público, à Serventia para cancelamento dos boletos originalmente gerado, conforme artigo 12, § 4º da Instrução Normativa 065 /2021–CGJ (incluído pela Instrução Normativa nº 077/2021 – CGJ).
06.
Intime-se as defesas.
