Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cambé
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- D & J INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, TÊXTIL RENAUXVIEW S/A
- Advogado
- LILIAN DA SILVA MAFRA (OAB 10899/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009727-27.2019.8.16.0056 Processo: 0009727-27.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$18.858,78 Exequente(s): Têxtil Renauxview S/A representado(a) por Marcio Luiz Bertoldi Executado(s): D & J INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
I. Considerando que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada, ante o pedido expresso da parte exequente, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição. I.1. Durante o transcurso deste prazo a parte exequente poderá a qualquer tempo pedir a baixa da suspensão e o prosseguimento do feito, indicando quais medidas pretende que sejam tomadas, caso em que a Secretaria deverá promover o término da suspensão e enviar os autos conclusos.
II. Decorrido o prazo de suspensão de 01 (um) ano sem nenhuma manifestação das partes, determino a suspensão com fulcro no art. 921, § 2º do CPC, deverá então ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dê prosseguimento ao feito, requerendo a medida que entender cabível. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
