Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- RONIVAN GOBBI CIA LTDA, EDGAR ALVES MACHADO
- Advogado
- MAIARA MINUZZO (OAB 87969/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0009727-43.2019.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$922,26 Polo Ativo(s): RONIVAN GOBBI CIA LTDA representado(a) por RONIVAN GOBBI Polo Passivo(s): EDGAR ALVES MACHADO
Vistos para sentença. Relatório dispensado (art. 38, “caput”, da Lei 9.099/95).
Fundamento e decido. Trata-se de demanda em que a parte autora almeja a cobrança devida pela parte ré decorrente de negócios celebrados entre as partes. Na certidão de seq. 59.2 juntada nos autos pela auxiliar judiciária, foi noticiado que o réu encontra-se preso junto a Penitenciária Estadual de Caxias do Sul/RS. A parte autora requereu o prosseguimento do feito com a expedição de Carta Precatória.
Tal pedido da parte não merece prosperar. No art. 8º da Lei 9.0099/95 encontra descrito que não poderão ser partes no processo instruídos pela lei supracitada o preso.
Ante o exposto, extingo o processo ajuizado por Ronivan Gobbi e Cia Ltda. em face de Edgar Alves Machado, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015. Sem custas e honorários. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Francisco Beltrão, datado e assinado judicialmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto
