PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ
2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI
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EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PRAZO DE 25 dias corridos
O(A) Juiz(íza) de Direito Roberta Carmen Scramim de Freitas, da 2ª Vara Criminal de Maringá, FAZ SABER a todos que virem
o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento
Sumário, assunto Dano Qualificado, sob nº 0009727-47.2019.8.16.0017, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ANTONIO PEREIRA DA SILVA, e vítima Estado do Paraná, e que não foi possível localizar
pessoalmente a(s) parte(s) Promovido , portador do RG 5.185.021-1 SSP/PR, nascido emANTONIO PEREIRA DA SILVA
motivo pelo30/11/1964, natural de PAICANDU, filho de ANTONIA MIGUEL DA SILVA e SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA,
qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve em seuCITAÇÃOoferecimento de denúncia
desfavor, ART 329 - RESISTENCIA, Detenção: 2 meses a 2 anos, cumulado com art. 14, II, ambos do Código Penal ART 163 -
DANO QUALIFICADO, Detenção: 6 meses a 3 anos, III, combinado com art. 70, ambos do Código Penal, por duas vezes, tudo
na forma do art. 69, do mesmo diploma. oferecida em 27/06/2019 e recebida em 23/10/2019, conforme descrição do fato
transcrito na denúncia: “No dia 28 de abril de 2019, por volta das 04h00min, na Rua Libertador San Martin, altura do nº 560,
nesta cidade e Foro Central de Maringá, o denunciado ANTONIO PEREIRA DA SILVA, dolosamente, ciente da ilicitude e
reprovabilidade de sua conduta e com livre vontade de praticá-la, iniciou oposição à execução de ato legal de funcionários
públicos, competentes para executá-lo, ao deixar de acatar ‘voz de abordagem’ proferida pelos policiais militares, Alessandro
Barboza de Souza e Gediel Adriano Viana, mediante violência, investindo contra eles, com objetivo de agredi-los, cujo crime
não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, pois os policiais conseguiram detê-lo, através de força
física. Cumpre destacar que os policiais militares foram acionados, via centro de comunicações, para atendimento à situação
informada de que um indivíduo estava danificando um portão residencial no bairro Conjunto Requião. Ao chegarem no local,
Rua Libertador San Martin, os policiais avistaram o denunciado agredindo outra pessoa, não identificada e que se evadiu,
momento em que os agentes públicos deram ‘voz de abordagem’ a ANTONIO PEREIRA, que, além de não obedecer, passou
a danificar a viatura policial (fato 02) e foi em direção à equipe no intuito de provocar agressão física, porém foi contido,
conforme acima descrito. No mesmo contexto, dia 28 de abril de 2019, por volta das 04h00min, na Rua Libertador San Martins,
altura do nº 560, nesta cidade e Foro Central de Maringá, o denunciado ANTONIO PEREIRA DA SILVA, dolosamente, ciente
da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta e com vontade livre de praticá-la, destruiu e deteriorou patrimônio público, ao
desferir um soco no retrovisor direito, quebrando o espelho e a cobertura, e um chute no para-lama direito, desajustando-o,
ambos da viatura policial nº 12549, da marca/modelo, ‘Toyota Ethios Hatch XLS 1.5 M’, placas BBQ-2882, pertencente ao
Estado do Paraná, cujo reparo totalizou a quantia de R$ 731,55 (setecentos e trinta e um reais, e cinquenta e cinco centavos)
conforme auto de avaliação (fls. 35) e orçamento da concessionária (fls. 33). Na sequência, valendo-se das mesmas
condições de tempo, lugar e maneira de execução, durante a confecção do boletim de ocorrência, ainda no dia 28 de abril de
2019 por volta das 04h00min, no interior da 9ª Subdivisão Policial, localizada na Avenida Mandacaru, nº 560, Vila Progresso,
nesta cidade e Foro Central de Maringá, o denunciado ANTONIO PEREIRA DA SILVA, dolosamente, ciente da ilicitude e
reprovabilidade de sua conduta e com vontade livre de praticá-la, deteriorou a Unidade Central de Processamento (CPU) de
computador, patrimônio público nº 102819, pois, mesmo algemado, com os pés, derrubou o eletrônico, provocando
‘rompimento de acabamentos plásticos frontais, além de desalinho de placa metálica lateral e de sua estrutura’, conforme
laudo de exame de local de danos (fls. 31/32), cujo reparo, consistente na substituição da caixa do CPU, totalizou a quantia de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme auto de avaliação (fls. 35), equipamento pertencente ao Estado do Paraná, de
uso da Polícia Militar. e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias
intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância no futuro.
Eu, ANA CLARA EUGENIO , Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Maringá, 05 de março de 2025.
Roberta Carmen Scramim de Freitas
Juíza de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
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