PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009727-72.2014.8.16.0033 Processo: 0009727-72.2014.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$104.345,30 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSIVALDO ROSA DE ABREU MINI MERCADO FAMÍLIA PARTEKA LTDA
1. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que sua inércia resultará na remessa do processo ao arquivo provisório até a conclusão do prazo prescricional.
2.
Cumpra-se a Portaria nº 6/2020 deste Juízo, no que for pertinente, observadas as alterações promovidas pela Portaria nº 12/2022. Intimações e Diligências necessárias. Pinhais, 18 de julho de 2022. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito